STF confirma constitucionalidade da lei do salão parceiro
Lei do Salão Parceiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na quinta-feira (28), por oito votos a dois, a Lei nº 13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro, que permite a contratação de profissionais de beleza — cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador — na forma de pessoa jurídica, em modelo de parceria. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o nº 5.625, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) que entendia se tratar de precarização do trabalho no setor.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que atuou fortemente por meio da Renalegis (Rede Nacional de Assessorias Legislativas) no Congresso Nacional, em 2016, pela aprovação legislativa e, quando a lei passou a ter sua constitucionalidade questionada, contou também com a atuação da Divisão Sindical no STF, inclusive com a sustentação oral da matéria no julgamento, no sentido de demonstrar que a lei é constitucional, garante a segurança jurídica e a livre-iniciativa, introduzindo critérios seguros para formalização das relações de parceria.
“Essa lei regulamenta uma prática já usual no setor de beleza, que se utiliza de profissionais especializados, trabalhando como autônomos e sendo remunerados à base de comissões”, explicou a advogada da Confederação Luciana Diniz.
A lei prevê a necessidade do contrato ser celebrado por escrito e com homologação do sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência destes, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. “Só aí já se observa a preocupação do legislador com a proteção do profissional-parceiro ao elencar formalidades para a validade do pacto”, aponta a advogada que fez a defesa na Corte.
Essa exigência vai ao encontro da preocupação prevista na Constituição Federal, da participação do sindicato da categoria sempre que estiverem em discussões direitos afetos a condições de trabalho. “A reflexão que se faz necessária é que não estamos tratando de profissionais que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram para o contrato de parceria, mas sim de profissionais que saíram da informalidade”, defendeu Luciana Diniz na sustentação oral.
O que diz a lei
A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 – ou Lei do Salão Parceiro –, é uma norma que regulamenta a parceria de profissionais prestadores de serviços para o seu salão de beleza, como manicure, cabeleireiro, barbeiro, maquiador, esteticista, depilador e pedicure.
Sendo assim, a lei traz vantagens aos parceiros (profissionais e os salões de beleza) como autonomia para determinação de horários e locais de trabalho, segurança jurídica, direitos previdenciários, redução de encargos tributários, formalidade, transparência, ou seja, estimula o empreendedorismo e novas formas de relação de trabalho.
Fonte: CNC
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